quinta-feira, 29 de março de 2012

Entenda o Código Florestal

SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL

O Estado brasileiro passou e ainda passa por muitas mudanças em relação às leis ambientais. O principal objetivo de analisar, discutir e interpretar essas leis é primordialmente garantir a preservação do patrimônio ambiental. Não obstante, toda lei quando analisada passa por interpretações e são debatidas, pois envolve conflitos de interesses. No momento, a lei ambiental mais discutida pela sociedade brasileira é o Código Florestal.
O Código Florestal brasileiro é um conjunto de leis, cujo objetivo é assegurar a diversidade biológica de nossas florestas. Segundo informação da organização não governamental WWF -Brasil, o código florestal tem por objetivo preservar Áreas de Preservação Permanentes (APP's) que podem ser: matas ciliares, topos de morros com alta declividade que podem ser cobertos ou não por vegetação, cursos de água, lagoas e reservatórios. Também, o referido código determina por lei, a preservação de parte da vegetação nativa existente numa propriedade rural denominada de Reserva Legal (RL).
No Brasil, a despreocupação pela conservação das formações fitogeográficas de grande escala (Floresta Amazônica, Cerrado, Caatinga, Complexo do Pantanal, Mata das Araucárias e Mata Atlântica) foi tão considerável que o primeiro Código Florestal brasileiro veio a ser criado no ano de 1934, no primeiro governo de Getúlio Vargas por meio da lei 23.793/34, que determinava que nenhum proprietário podia desmatar ¾ da vegetação existente na sua propriedade. É importante exemplificar que, antes desse período, praticamente quase toda Mata Atlântica, formação fitogeográfica localizada no litoral brasileiro, foi devastada para fundação de cidades e realizações de atividades agrárias baseadas principalmente na monocultura.
A principal função do Código Florestal de 1934 era racionalizar o uso dos recursos naturais existentes dentro do território brasileiro. No entanto, mesmo com esse ideário de racionalização, houve consequentemente um aumento indiscriminado do desmatamento e a irracionalização na utilização dos recursos naturais.
Isso foi ocasionado porque, mais precisamente entre meados da década de 1930 e início da década de 1960, o Estado brasileiro passou por um considerável surto de crescimento econômico na cadeia industrial e também a modernização agrária brasileira trouxe impactos consideráveis, contribuindo para o aumento da exploração das florestas brasileiras.
Por causa dessas questões, segundo informações do relatório da WWF-Brasil, no ano de 1962 foi reivindicado pelo então Ministro da Agricultura Armando Monteiro Filho a reformulação do Código Florestal. Foram praticamente três anos para reformulação e aprovação do novo Código Florestal brasileiro, que foi instituído no ano de 1965, pelo presidente Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, por meio da lei 4.4471/65. De acordo com a nova reformulação deveria ser obrigatório por lei cada proprietário que morava na Amazônia Legal (unidades estaduais da federação cobertos pela Floresta Amazônica) preservar 50% das áreas verdes existentes nas propriedades. No entanto, para outras regiões do Brasil foram estipulados 20% da preservação de áreas que apresentam vegetação nativa, localizadas tanto em áreas rurais quanto em cidades.

A PROPOSTA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Mais de trinta anos são passados e está de volta, felizmente, a proposta de repensar a reformulação de um novo Código Florestal para o país. Mesmo com a inserção de algumas Medidas Provisórias (MP) e criação de leis, cujo objetivo é fiscalizar e evitar a degradação dos ecossistemas, o atual Código Florestal ainda é do ano de 1965. Só agora, mais precisamente em meados de 2010, o então Deputado Aldo Rebelo apresentou um projeto referente ao novo Código Florestal brasileiro. Esse projeto tem sido alvo de muitas críticas, principalmente dos ambientalistas e da sociedade acadêmica, porque a proposta teoricamente contribui para racionalização da fronteira agrícola no espaço agrário. Dentro desse contexto, a seguir são citadas algumas propostas previstas nesse projeto, com base no relatório da WWF-Brasil:
 Anistia aos crimes ambientais, fim da obrigação de recuperar áreas desmatadas ilegalmente até julho de 2008, incluindo topos e morros, margens de rios, restingas, manguezais, nascentes e terrenos íngremes.[...] Os Estados terão cinco anos, após a aprovação da lei, para criar programas de regularização ambiental. Até lá, todas as multas ficam suspensas.
 Diminuir a extensão das áreas de preservação permanente (APPA'S) - de 30 para 15 metros da faixa marginal e demarcar as matas ciliares protegidas a partir do leitor menor do rio e não do nível maior do curso d'água.
 Isenção de recuperar a Reservar Legal para imóveis rurais até com 4 módulos fiscais.
 Reduzir a Reserva Legal em áreas de vegetação. A Reserva Legal será reduzida de 80% para 50% em áreas de floresta, e de 50% para 35% em áreas de Cerrado.
 Compensar as áreas desmatadas em um estado por áreas de floresta em outros estados ou bacias hidrográficas - em vez de recuperar a Reserva Legal, o proprietário pode comprar (em outros estados) áreas preservadas, ou pagar com dinheiro o dano ambiental causado em regiões situadas em bacias hidrográficas.
Desse modo, analisando alguns pontos acima que fazem parte do projeto para reformulação do novo Código Florestal, evidencia-se a necessidade de mais estudos científicos e mais debates envolvendo esse assunto porque, em relação à anistia ambiental, caso o referido código entre em vigência, até ser aplicado vários crimes ambientais serão suspensos, ou seja, ficarão impunes. Além disso, a diminuição em relação à Área de Prevenção Permanente (APP's) contribuirá para o aumento do assoreamento, diminuição do nicho ecológico da fauna, da flora e interferência na dinâmica climática local etc.
De fato, boa parte dos produtores agrícolas que possuem propriedades menores que quatro módulos rurais devem ser ajudados pelo governo fomentando a dinâmica da agricultura familiar. No entanto, isentar em relação a não recuperação da vegetação nativa na propriedade deve ser repensada porque isso pode fazer que muitos latifundiários dividam os seus imóveis em parcelas de quatro módulos rurais, declarando-os em nome de familiares para ficar isentos e ter liberdade para degradar.
Também é bastante preocupante a redução de áreas de Reserva Legal, situadas tanto em região de Floresta Amazônica e do Cerrado. Isso, claramente evidencia o incentivo para expansão da fronteira agrícola, pois essas reservas estão situadas na Amazônia Legal, região na qual há uma expansão considerável do agronegócio brasileiro. E, por fim, compensar áreas desmatadas em regiões de bacias hidrográficas ou de florestas, através da compra de propriedades situadas em outros estados brasileiros. Por exemplo, se um latifundiário degradar uma área de preservação permanente situada na região da bacia do São Francisco (estado da Bahia), ele pode comprar outra propriedade que possua área preservada na Bacia do rio Amazonas (estado do Amazonas). De acordo com a proposta da lei, o cidadão estaria ressarcindo o prejuízo feito. No entanto, é nítido que essa proposta precisa de estudos científicos, porque cada área apresenta sua dinâmica ambiental própria, e não é através da compra de uma área preservada que se recupera a outra.

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
Portanto, este trabalho pretendeu relatar brevemente alguns aspectos relacionados à trajetória das leis ambientais no Brasil. Por meio desse estudo, verificou que a instituição da Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6938/81) inaugura de fato, de forma mais sistematizada, o tratamento jurídico dado ao meio ambiente, como patrimônio público da sociedade brasileira. Com base no debate desenvolvido ao longo do estudo, constatou-se que a Política Nacional do Meio Ambiente passou por muitas reformulações devido às mudanças ocorridas no cenário jurídico e político social brasileiro que ensejou para criação de novas leis e órgãos direcionados à preservação do meio ambiente. Ademais, é importante reiterar que a criação do artigo 225, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, deu uma importância maior ainda de pensar nas futuras gerações através de manutenção do ambiente ecologicamente equilibrado.
Como foi relatado, mesmo com todo esse avanço existente no campo da legislação ambiental, foi discutido que no Brasil um dos grandes entraves existentes em relação a essa questão está relacionado à proposta de reformulação do novo Código Florestal brasileiro.
Como foi visto, o Código Florestal no Brasil foi criado na década de 1930, reformulado na década de 1960, e agora no século XXI esse código será reformulado novamente. Devido a isso, com base na análise de alguns tópicos que elencam a proposta do novo Código Florestal brasileiro, constata-se através dessa reflexão que é necessário mais cuidado e, também é preciso que se façam mais estudos técnicos, baseados em fundamentações científicas, e que a sociedade brasileira participe deste debate sobre a reformulação desse novo Código Florestal, porque o meio ambiente é patrimônio público.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 41. ed.. São Paulo: Saraiva, 2008.

WWF - BRASIL <acesso em Novembro de 2011" target="_blank">http://www.wwf. org.br/natureza_brasileira/reducao_de_ impactos2/temas _nacionais/codigoflorestal/>acesso em Novembro de 2011.
http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/L6938.htm. LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981.> acesso em Novembro de 2011.

ENTENDA O QUE É?
As APPs, ou áreas de preservação permanente, são margens de rios, cursos d’água, lagos, lagoas e reservatórios, topos de morros e encostas com declividade elevada, cobertas ou não por vegetação
nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, e de proteger o solo e assegurar o bem
estar da população humana. São consideradas áreas mais sensíveis e sofrem riscos de erosão
do solo, enchentes e deslizamentos. A retirada da vegetação nativa nessas áreas só pode ser autorizada em casos de obras de utilidade pública, de interesse social ou para atividades eventuais de baixo impacto ambiental.
A reserva legal é uma área localizada no interior da propriedade ou posse rural que deve ser mantida
com a sua cobertura vegetal original. Esta área tem a função de assegurar o uso econômico sustentável
dos recursos naturais, proporcionar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, promover a
conservação da biodiversidade, abrigar e proteger a fauna silvestre e a flora nativa. O tamanho da área
varia de acordo com a região onde a propriedade está localizada. Na Amazônia, é de 80% e, no Cerrado
localizado dentro da Amazônia Legal é de 35%. Nas demais regiões do país, a reserva legal é de 20%.

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